Seguros
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Seguro
O seguro é um contrato em que o cliente paga uma quantia em dinheiro ao contratado (seguradora) para que, em caso de incidentes envolvendo o bem segurado, os custos sejam arcados total ou parcialmente pela empresa contratada. Não confunda, o seguro que você contrata não tem nada a ver com o seguro obrigatório DPVAT, que é acionado em caso de acidentes.
Perfil
Para a seguradora, o perfil é o tipo de utilização que o cliente dá ao veículo. Tudo pode influenciar no perfil do condutor: idade, sexo, tempo de habilitação, quilometragem rodada por ano ou mês, quantas pessoas se utilizam do veículo etc. “Há dez anos, o questionário de perfil assustava o consumidor com tantas perguntas. De uns três anos para cá, o sistema se aperfeiçoou”. “Sabendo exatamente o uso do carro, podemos fazer um ‘justiça tarifária’. Quem apresenta menos risco, paga menos”, completa.
Veículo
É o bem segurado propriamente dito. O que conta, neste caso, é a incidência de roubos e furtos do modelo e o tipo de proposta do veículo. Esportivos ou com grande índice de roubos ou furto são os que pagam mais.
“Antigamente, ouvíamos que o carro X ou Y era mais roubado, mas hoje todos têm seu índice”. E se os esportivos ou aventureiros pagam mais não é por sua proposta de se expor ao risco.
Região de circulação
O local onde o carro fica também influencia no valor do seguro, mas não pelo histórico de violência. É o comportamento dos motoristas daquela região que é determinante. Assim como o fato de o carro ter ou não uma garagem fechada, seja na residência, no local de trabalho ou no de estudo.
Termos do seguro
Confira alguns termos utilizados pelos corretores e seguradoras para entender o que cada um deles significa.
ADESÃO - Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO - Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
APÓLICE - É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.
BÔNUS - Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
CORRETOR DE SEGUROS - Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.
ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
INDENIZAÇÃO - Reparação do dano sofrido pelo segurado.
Roubo: É a situação em que o segurado é subtraído de seu bem – o automóvel, no caso – quando ele está à sua vista.
Furto: É o mesmo que o roubo, mas o proprietário não está presente na hora que o fato acontece.
Sinistro: É o termo usado quando a seguradora é acionada, seja em caso de acidente ou furto/roubo.
Perda total: É a situação em que a seguradora avalia que o custo de reparo no caso de um acidente, incêndio ou alagamento por água doce (água salgada não é coberta pelo seguro) ultrapassa 75% do valor pelo qual o carro foi segurado. Também é considerada perda total quando um veículo roubado ou furtado é encontrado, mas já foi muito danificado pelos ladrões.
Perda parcial: Quando o custo do conserto não ultrapassa 75% do valor do carro.
Franquia: “É a participação do segurado no momento do sinistro”. Por exemplo: se sua apólice tem franquia de R$ 1.000 e o conserto custar R$ 3.000, a seguradora arcará com R$ 2 mil, cabendo ao segurado completar o valor. Esse termo é utilizado apenas em casos de perda parcial.
Danos a terceiros: É uma cobertura cobrada a parte na apólice de seguro que garante o pagamentos de consertos a terceiros que foram vítimas de acidentes causados pelos segurados.
Os tipos de seguros
São dois os tipos de seguros mais comuns. O primeiro é o de “incêndio e roubo”. Como o nome diz, cobre apenas roubos e furtos e as situações em que o carro pega fogo. O outro é chamado “cobertura compreensiva”, que inclui os itens do primeiro e adiciona a cobertura em caso de acidentes. Atenção: se a batida envolver outros carros, a cobertura deste terceiro é cobrada à parte.
O que fazer em caso de sinistro
Em caso de roubo ou furto, o primeiro passo é acionar a seguradora ou o corretor de seguros, pois eles podem comunicar a Polícia”. Se for comprovado que o cliente não fraudou o roubo, ele recebe o dinheiro referente ao valor pelo qual o carro foi segurado. Bem mais cômodo que torcer para que o carro seja encontrado.
O tempo entre a comunicação do roubo e o ressarcimento do valo por levar apenas três dias úteis, desde que o cliente leve a documentação necessária. Isso inclui o Boletim de Ocorrência e os documentos do carro, que precisam ser transferidos para o nome da seguradora. Depois disso, mesmo que o carros seja encontrado, é propriedade da empresa, não mais do cliente.
No caso de acidentes que não envolvam terceiros, acionar a seguradora é tudo que é preciso, mas que é sempre recomendável que o cliente faça o Boletim de Ocorrência, para ter uma segurança maior, mas, neste caso, não é obrigatório. “Se o acidente envolver mais pessoas, o famoso “B.O.” é necessário, pois nele é descrito o que aconteceu e constam os nomes e dados dos envolvidos”.
Não minta
Fraudes contra o seguro são o caminho mais rápido para se perder o dinheiro da apólice: “Se o cliente fala uma inverdade, muda o local do sinistro ou mente sobre algum aspecto, a seguradora não cobre os prejuízos”. Ele ainda acrescenta que a tentativa fraude é bem comum: “Apesar de difícil de comprovar, trabalhamos com uma estatística de que 20% a 25% dos sinistros são fraudados”.
O seguro foi feito para cobrir acidentes ou imprevistos, não atos planejados ou deliberado. Atos de hostilidade também não são cobertos, nem se o motorista tenta ir além do limite do carro. O diretor de seguros explica: “se o segurado parou no trânsito e houve uma enchente, ele pode ser ressarcido. Agora, se ele tentou passar por uma área já alagada e sem condições de trânsito, não há cobertura”.
Serviços agregados
Na hora de fazer uma apólice procure seguradoras que ofereçam outras vantagens além do seguro, pode sair um pouco mais caro, mas oferece serviços como guincho, carro reserva e até auxílio na manutenção da casa do segurado. Outras coberturas adicionais incluem seguro para os vidros e acessórios do carro como o rádio, por exemplo. Itens que são comumente alvos dos ladrões e que não são cobertos pela apólice convencional.
Como pagar menos pelo seguro?
- Sistemas de Segurança: alarme e sistemas de rastreamento dificultam a vida dos ladrões. Como a chance de o carro ser roubado é menor quando equipado com estes dispositivos, a apólice pode ficar mais barata, já que o risco de furto é menor.
- Local para deixar o carro: Se a sua casa não tem portão automático, o fato de você precisar sair do carro para abrir a porta aumenta o risco. Invista também em estacionamentos: quanto menos tempo o carro ficar “dando sopa” na rua, melhor.